Advogada e especialista em defesa do consumidor Maria Inês Dolci explica o que fazer em caso de cancelamento de viagem


Com o novo fechamento de fronteiras em alguns países, as viagens compradas para as férias de final e começo de ano podem virar um problema. A advogada e especialista em defesa do consumidor Maria Inês Dolci explicou, em entrevista à CNN nesta segunda (6), como não sair no prejuízo.
A especialista diz que, em casos de cancelamento, o consumidor tem direito a um reembolso, a um crédito para uma outra viagem com destino diferente ou para o mesmo lugar em outro momento, acomodação em outra viagem ou remarcação de voo.

O tipo de alternativa para um cancelamento vai depender da empresa. Por isso, a especialista destaca a importância de ver as regras estabelecidas por quem vende a viagem ou o pacote a respeito das medidas cabíveis quando há cancelamento.
“O melhor é sempre ter isso protocolado, entrando em contato com o site ou com a agência (de viagens)”, diz a especialista.
Em relação aos voos, as companhias áreas que operam no Brasil têm que oferecer alternativas caso haja desistência por qualquer que seja o motivo, diz a advogada.

Caso a contratação da viagem tenha sido feita por uma agência de viagens, a empresa tem corresponsabilidade na aquisição do pacote e precisa entrar em contato com o cliente. “A agência precisa agir rapidamente e avisar o consumidor” sobre o cancelamento, explica.

Sites estrangeiros

Boa parte dos sites que vendem viagens a brasileiros são estrangeiros e, por isso, não são obrigados a seguir o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Por isso, é preciso ficar atento à política de cancelamento de cada empresa.

“Elas acabam tendo regras próprias”, destaca Maria Inês. “Aí vai ter que ver as regras do país de origem daquela empresa”, explica.
A primeira ação com relação a sites estrangeiros que comercializam passagens aéreas é fazer uma reclamação nos canais de atendimento da empresa responsável. “Se não conseguir uma solução satisfatória, pode se reclamar na Anac”, diz Maria Inês.

Caso não haja uma solução direta com a empresa ou com a intermediação da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), o consumidor pode entrar com uma ação na justiça para tentar o reembolso ou algum outro tipo de compensação.


Por CNN

Redação Rádio domm