Após sanção do presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, a lei foi publicada no Diário da República no dia 5 de março deste ano

Começou a valer a partir dia 1º de abril, uma alteração na Lei da Nacionalidade Portuguesa que poderá beneficiar brasileiros e outros cidadãos estrangeiros que moram no país europeu de forma regular e querem solicitar a nacionalidade portuguesa por tempo de residência. Trata-se de uma mudança na regra de contagem para a obtenção do documento. Outras mudanças também fazem parte da legislação.

Depois de aprovação pelo Parlamento português em 5 de janeiro deste ano, a lei foi promulgada pelo presidente de Portugal, Marcelo Rebelo de Sousa, em 24 de fevereiro. A décima alteração à Lei n.º 37/81, de 3 de outubro de 1981, foi publicada no Diário da República no dia 5 de março.

Mudança na regra de cálculo para obter a nacionalidade portuguesa, por meio do título de residência

O prazo de cinco anos de residência legal no país para ter direito à nacionalidade lusitana não mudou. A alteração envolve a contagem para conseguir o documento e não da emissão deste tipo de autorização.

“Para efeito da contagem do prazo legal previsto na lei, será considerado igualmente o tempo decorrido desde o momento em que foi requerida a autorização de residência temporária. Então, desde que a pessoa tenha ido até o antigo SEF, que é a atual Agência para a Integração, Migrações e Asilo (Aima), tenha pago a taxa para o título de residência temporário e tenha feito ali o requerimento para o título de residência”, disse Ema C. de Oliveira Martins, do escritório Martins & Oliveira Advogados.

O que é o título de residência?

É diferente do visto, que pode ser, por exemplo, de trabalho ou estudo e solicitado ainda no Brasil, junto ao Consulado. O título de residência, por sua vez, é a permissão para residir de forma regular que o brasileiro ou estrangeiro de outro país pode solicitar junto ao órgão de imigração de Portugal. Assim, mediante este título, o estrangeiro estará autorizado a morar no país por determinado tempo, conforme o tipo de autorização.

Ao chegar em Portugal com o visto, o interessado deverá solicitar o título de residência em Portugal, também conhecido como autorização de residência. Para cada tipo de categoria - estudo ou trabalho, por exemplo -, há uma documentação específica que deverá ser apresentada.

“Muitas vezes, demora até dois anos para ser concedido o título de residência. Esses dois anos de espera eram desconsiderados na contagem para ter direito à nacionalidade portuguesa”, acrescenta a advogada.

Quem pode obter a nacionalidade portuguesa por tempo de residência?

Pessoa que resida legalmente em Portugal há pelo menos cinco anos, independentemente de trabalhar ou estudar.

Seja maior de idade;

Não traga ameaças ao país;

Pata ter a nacionalidade por tempo de residência não é preciso ter imóvel em Portugal;

Cumprimento de outros requisitos legais, que possam ser solicitados.

Por Brunno Lemos
Redação